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Pertubação do locador: posso pedir rescisão do contrato sem a multa?

2 de out. de 2023
3 min de leitura

Atualizado: 30 de out.


Da relação entre locador e locátario e a rescisão do contrato de locação

No contexto do direito imobiliário, a relação entre locador e locatário é regida por um contrato de locação. Esse contrato estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, e sua quebra prematura, muitas vezes, envolve multas contratuais. No entanto, existem situações específicas que podem levar à rescisão do contrato sem a aplicação dessas penalidades, como por exemplo, a pertubação do locador, que pode ter por consequência a rescisão do contrato sem multa.


A importunação do locador se refere a atos, comportamentos ou negligências do proprietário do imóvel que prejudicam substancialmente o uso e gozo da propriedade pelo locatário. Isso pode incluir a falta de manutenção adequada, interrupções constantes nos serviços essenciais, como água e energia, ou até mesmo a tentativa injustificada de forçar a saída do locatário.


No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê que o locatário tem o direito de exigir a rescisão do contrato de locação sem a incidência de multas se houver importunação por parte do locador. Entretanto, é importante observar que a importunação deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão sem multa, e não qualquer inconveniente menor.


Critérios para a rescisão

Para que a importunação do locador seja considerada suficiente para a rescisão do contrato, ela deve atender a alguns critérios, como:


  • Gravidade: A importunação deve ser grave o bastante para tornar insuportável a permanência do locatário no imóvel.

  • Comprovação: O locatário deve ser capaz de comprovar, por meio de documentos ou testemunhas, que a importunação ocorreu de forma reiterada e prejudicial.

  • Notificação: É importante que o locatário notifique formalmente o locador sobre os problemas e dê a ele a oportunidade de resolver a situação antes de buscar a rescisão do contrato.


Caso o locador não resolva a situação após a notificação, é possível buscar a resolução da situação de importunação do locador por meio de negociação extrajudicial, evitando o desgaste e custos de um processo judicial. Nesse cenário, é altamente recomendável que ambas as partes envolvidas, locador e locatário, busquem o auxílio de advogados especializados em direito imobiliário. Esses profissionais podem mediar as negociações, buscando um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes, como a correção dos problemas no imóvel, a rescisão do contrato sem multa ou outras soluções mutuamente acordadas.


Conclusão e contato

Se você está enfrentando uma situação de importunação do locador, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre seu caso


Em resumo, a importunação do locador pode, sim, levar à rescisão do contrato sem multa, desde que seja comprovadamente grave e que o locatário siga os procedimentos legais adequados para notificar e buscar a solução para o problema. É importante que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres conforme estabelecidos na Lei do Inquilinato. Portanto, contar com a assistência legal é fundamental para garantir que os direitos e interesses de ambas as partes sejam devidamente protegidos ao longo desse processo de negociação.


Se você está enfrentando uma situação de importunação do locador, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre seu caso.




Quem está por trás do escritório Rezende e Gonçalves

O escritório Rezende e Gonçalves Advocacia Imobiliária foi fundado e é conduzido pelos advogados Marcus Rezende e Mariana Gonçalves, que somam cerca de 40 anos de atuação no mercado imobiliário e acompanham, a partir de diferentes pontos de vista, cada etapa da vida de um imóvel.

Marcus, pós-graduado em Direito Imobiliário e mestre em Direito Empresarial, iniciou sua trajetória em 2004 dentro do Registro de Imóveis, onde conheceu por dentro o que faz uma escritura ser registrada ou recusada, e se tornou especialista em incorporações e regularização imobiliária.

Mariana, também pós-graduada em Direito Imobiliário, começou em 2008 como corretora em um dos mercados de alto padrão mais aquecidos do país, na região de Balneário Camboriú e Itajaí, e, formada em Direito desde 2014, atua como advogada especialista em análise de riscos em transações e contratos.

Essa combinação rara, de quem conhece o cartório, a mesa de negociação e o contrato, permite ao escritório enxergar riscos que normalmente só aparecem depois da assinatura. Hoje, o Rezende e Gonçalves assessora proprietários, investidores, construtoras e incorporadoras em todo o território nacional em compra, venda, permuta, incorporação e regularização de imóveis de alto valor, com atendimento personalizado, metodologia própria e o compromisso de que cada cliente feche o seu negócio sabendo exatamente o que está assinando.

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