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Os Perigos do Contrato de Gaveta de compra e venda de imóvel: Por que a economia inicial pode custar todo o seu patrimônio

Atualizado: há 11 horas

Os Perigos do Contrato de Gaveta de compra e venda de imóvel: Por que a economia inicial pode custar todo o seu patrimônio
Os Perigos do Contrato de Gaveta de compra e venda de imóvel: Por que a economia inicial pode custar todo o seu patrimônio

Os perigos do contrato de gaveta

A economia com taxas de cartório e impostos de transmissão costuma ser o principal atrativo do contrato de gaveta de compra e venda de imóvel, mas essa decisão ignora um princípio fundamental do direito brasileiro: quem não registra não é dono. Para investidores que movimentam ativos de alto valor, manter a aquisição na informalidade é como construir um edifício sobre um terreno alheio. Milhares de compradores acreditam estar protegidos por uma promessa de compra e venda assinada, enquanto, na realidade, permanecem juridicamente vulneráveis a penhoras, disputas sucessórias e até mesmo à perda total do bem para credores do antigo proprietário.



A titularidade fantasma: por que quem não registra não é dono perante a lei


Existe uma diferença crucial entre a validade de um contrato e a sua eficácia perante a sociedade. O contrato de gaveta é um instrumento juridicamente válido com base no artigo 104 do Código Civil, produzindo efeitos obrigacionais entre o comprador e o vendedor. No entanto, ele falha em um ponto determinante: não gera o direito real de propriedade. Segundo o artigo 1.245 do Código Civil a transferência da propriedade entre vivos só ocorre mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.



Essa distinção significa que, para o Estado e para terceiros, o dono do imóvel continua sendo aquele cujo nome consta na matrícula. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 239, até permite que o comprador busque a adjudicação compulsória mesmo sem o registro, mas isso não altera a realidade de que a propriedade plena só nasce com o ato registral.


O risco é ilustrado por um cenário comum no mercado: se um vendedor agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para um segundo comprador que, por sua vez, levar a escritura a registro imediatamente, este último será considerado o proprietário legítimo. O detentor do contrato de gaveta terá apenas o direito de processar o vendedor por perdas e danos, mas perderá o imóvel, pois o comprador de boa-fé que registrou primeiro tem a proteção da lei. Estima-se que situações de venda dupla ou falência do vendedor afetem milhares de famílias e investidores anualmente, evidenciando que a economia inicial dos custos cartorários transforma-se rapidamente em prejuízo patrimonial. A posse física e a quitação do imóvel, por si só, não bastam para anular os direitos de terceiros que se valeram do registro público e de boa-fé.



Os riscos concretos que podem zerar seu investimento

Para o investidor de alto padrão, o impacto financeiro de um contrato irregular vai além da dor de cabeça burocrática. O principal perigo reside na exposição do patrimônio a dívidas alheias. Como o imóvel permanece no nome do vendedor, qualquer execução judicial movida contra ele pode atingir o bem. Dívidas trabalhistas, fiscais ou cíveis do antigo proprietário resultam frequentemente em penhoras sobre imóveis que o comprador acredita já serem seus.


Conforme um relatório da ANOREG/PR, uma parcela significativa de imóveis que vão a leilão decorre de contratos de gaveta onde o comprador não formalizou a transferência, ficando à mercê da saúde financeira do vendedor original. Essa vulnerabilidade pode materializar-se em perdas de alto valor. Imagine um investidor que adquiriu, há cinco anos, um galpão logístico por R$ 2 milhões através de um contrato de gaveta, pagando à vista para obter um desconto. Ele ocupa o imóvel, paga todos os impostos e o mantém produtivo. No entanto, o vendedor original acumula dívidas fiscais milionárias com a Receita Federal, que descobre o galpão ainda em seu nome e o penhora para quitar a execução fiscal. O investidor é surpreendido com a imissão de posse e um leilão judicial marcado, perdendo não só o imóvel, mas todo o investimento e a capacidade operacional que ele sustentava. Esse não é um cenário hipotético, mas um risco documentado em casos envolvendo bens comerciais e industriais.



Além do risco de penhora, existem dois outros fatores críticos:


  • Risco Sucessório: Se o vendedor falecer, o imóvel será listado como patrimônio dele no processo de inventário. O comprador precisará intervir judicialmente para provar a quitação e excluir o bem da partilha entre os herdeiros, um processo que pode levar anos.

  • Financiamento Bancário: Em imóveis financiados, o "gaveteiro" assume as prestações sem o consentimento do banco. Se o vendedor original entrar em inadimplência ou falecer, o seguro habitacional irá quitar a dívida para os herdeiros dele, não para o comprador de fato, gerando um impasse jurídico complexo e de alto custo.



Conforme nota o Registro de Imóveis do Paraná (RIBPR), a Caixa Econômica Federal considera o contrato de gaveta uma prática irregular que viola as regras do financiamento habitacional, podendo resultar em perda do imóvel em caso de inadimplência. Para imóveis antigos adquiridos via contrato de gaveta, onde o vendedor original não está mais disponível para regularizar a situação, existe a possibilidade da usucapião extrajudicial. Essa via administrativa, regulamentada pela Lei nº 13.465/2017, permite ao ocupante que preencha os requisitos de tempo (cinco anos para imóveis urbanos de até 250 m²), posse mansa, pacífica e ininterrupta, e boa-fé (achar que é dono), requerer o registro direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. No entanto, ela não se aplica a situações onde o comprador sabe que a transferência não foi registrada, nem supera ônus como penhoras registradas, o que limita sua utilidade em muitos casos.


Este risco não se limita a imóveis residenciais de baixo valor, mas atinge com igual força investimentos empresariais, galpões logísticos e imóveis comerciais de alto padrão. A falsa economia com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as custas cartorárias se dilui diante da possibilidade real de execução judicial por dívidas alheias ou da necessidade de custear um processo de inventário para excluir o bem da massa hereditária.



Como sair do labirinto: regularização de contratos de gaveta antigos


A regularização de um contrato de gaveta é um passo indispensável para garantir a segurança patrimonial e a liquidez do ativo. O primeiro estágio para mitigar danos é realizar uma auditoria na matrícula atual do imóvel e no histórico do vendedor para identificar possíveis ônus ou processos em curso que possam ameaçar a posse.


Caso o vendedor esteja disponível e cooperativo, a solução ideal é a lavratura da escritura pública e o registro imediato. No entanto, se houver recusa ou se o paradeiro do antigo dono for desconhecido, o caminho jurídico costuma ser a ação de adjudicação compulsória. Este instrumento permite que o juiz supra a vontade do vendedor, emitindo uma carta de sentença que serve como título para o registro da propriedade em nome do comprador, desde que provada a quitação integral do preço.


Para quem já possui um contrato nessa situação, o checklist de urgência inclui:


1. Verificação imediata da certidão de ônus atualizada do imóvel.


2. Levantamento de certidões judiciais (Cíveis, Trabalhistas e Federais) em nome de todos os vendedores que constam na cadeia do imóvel.


3. Avaliação da viabilidade de uma regularização extrajudicial ou via usucapião ordinária caso existam lacunas de documentação que impeçam a adjudicação.


A regularização pode ser um processo demorado e custoso, mas a inação é invariavelmente mais onerosa. A tutela preventiva do patrimônio exige a análise jurídica da situação concreta, pois cada caso apresenta variáveis únicas, como o tempo de posse, a documentação disponível e a situação cadastral das partes envolvidas. A persistência de um contrato de gaveta não só trava a alienação do bem como cria uma dívida técnica patrimonial que pode se materializar a qualquer momento.



Conclusão


O contrato de gaveta representa a antítese da segurança que um patrimônio imobiliário exige. A suposta economia com o ITBI e as custas cartorárias desaparece diante da primeira penhora judicial ou disputa de inventário, situações que podem levar à perda total do investimento. No mercado de alto valor, a formalização não é apenas cumprimento de ritos, mas a única blindagem real contra as incertezas da vida financeira e jurídica do vendedor.


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