Averbação de Construção: Por que regularizar o que você construiu?
- Mariana Gonçalves

- há 18 horas
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Atualizado: há 7 horas

A existência física de uma casa, um galpão ou uma ampliação comercial não garante, por si só, a existência jurídica daquela edificação. No Brasil, vivemos o paradoxo da construção "invisível": prédios inteiros que, embora ocupem espaço geográfico, não constam na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Segundo dados do mercado, cerca de 50% dos imóveis brasileiros possuem alguma irregularidade documental, o que alimenta um mercado paralelo de incertezas e riscos patrimoniais elevados.
A averbação de construção é o ato que oficializa a existência da obra na matrícula. Sem ela, o proprietário detém apenas um terreno com uma "benfeitoria fantasma". Para o investidor ou incorporador, essa lacuna não é apenas um detalhe burocrático, mas um gargalo que impede a venda, o financiamento e a proteção real do bem contra terceiros.
A Inexistência Jurídica: quando a construção física não encontra respaldo legal.
Para o Direito Imobiliário, o que não está no registro não existe para fins de disponibilidade. A falta de averbação gera uma vulnerabilidade total, pois os órgãos públicos e o Judiciário consideram apenas as informações contidas na matrícula. Se a matrícula indica um terreno baldio, mas no local existe uma mansão de alto padrão, há uma desconexão que expõe o proprietário a graves sanções.
Construções irregulares estão sujeitas a autuações municipais, multas progressivas e, em cenários de descumprimento de normas urbanísticas, à demolição parcial ou total. Um investidor imobiliário que adquire um imóvel vislumbrando uma oportunidade de lucro pode descobrir, tarde demais, que a estrutura principal não possui o certificado de conclusão (Habite-se). O resultado é uma exposição patrimonial severa, onde o valor pago não reflete a realidade documental, transformando o investimento em um passivo jurídico de difícil resolução.
A vulnerabilidade jurídica de um imóvel não averbado é ampliada pela dificuldade de comprovar a autoria da obra em caso de litígios, como desapropriações ou disputas de vizinhança. Essa lacuna documental cria um cenário de insegurança total, onde o custo de uma eventual ação judicial pode superar em muito o valor investido na regularização preventiva. A análise de um caso real é elucidativa: um investidor de alto valor adquire uma propriedade comercial aparentemente regular, ciente de sua localização estratégica. Após a compra, em diligências para obter um financiamento estrutural, descobre que a ala principal do galpão, responsável por 60% da área útil, nunca foi averbada. A descoberta gera uma reação em cadeia: a operação de crédito é abortada, o valor do ativo é descontado em mais de 30% e o investidor se vê obrigado a iniciar um complexo e demorado processo de regularização retroativa para resgatar o valor original do negócio.
Impacto Patrimonial: Valorização, Liquidez e Acesso a Financiamentos
A regularidade documental é o principal driver de valorização imobiliária. Imóveis que possuem a construção devidamente averbada chegam a valer entre 30% e 40% a mais do que propriedades que possuem apenas a posse ou documentação incompleta. De acordo com o Portal Radar Imobiliário, a conformidade transmite a confiança necessária para transações de alto valor, eliminando o "desconto de risco" aplicado por compradores experientes.
Além do preço, a liquidez é o ponto crítico. A imensa maioria das transações imobiliárias no Brasil depende de crédito bancário. As instituições financeiras exigem a regularização total para liberar o financiamento; se a área construída no laudo de avaliação diverge da área averbada na matrícula, o crédito é negado. Para o incorporador, isso significa perder o timing de venda. Para o investidor, significa ter um ativo "travado", sem capacidade de gerar liquidez rápida no mercado.
Essa diferença entre valor potencial e valor real negociável impacta diretamente a estratégia de investidores e incorporadores. Um incorporador que planeja vender unidades de um edifício residencial de alto padrão, por exemplo, só terá sucesso se cada apartamento puder ser adquirido via financiamento bancário. Se a construção como um todo não estiver devidamente averbada, nenhuma unidade estará apta para crédito, forçando uma venda somente à vista para um nicho muito restrito de compradores. Esta situação é corroborada por análises do mercado, que indicam que a exigência de regularização total é uma barreira quase intransponível para a liberação de financiamentos.
Portanto, a estratégia de regularizar integralmente o empreendimento antes do lançamento não é um custo operacional, mas um investimento em liquidez e atratividade de mercado. Para o investidor individual, realizar uma due diligence que inclua a verificação minuciosa da averbação de todas as edificações é a ferramenta mais eficaz para identificar oportunidades onde a simples regularização pode gerar um ágio significativo na valorização do ativo.
Do Habite-se ao Cartório: O Processo de Averbação da construção e Regularização de Construções Antigas
O caminho para a regularização exige uma coordenação técnica e jurídica precisa. Para construções antigas que nunca foram documentadas, o desafio é ainda maior, exigindo muitas vezes a reconstrução da memória técnica da obra. Com as novas diretrizes do Governo Federal para 2026, espera-se uma desburocratização na gestão de imóveis, facilitando a regularização de áreas vinculadas ao patrimônio público e privado.
O processo estruturado divide-se em cinco etapas fundamentais:
Verificação Documental: Análise da matrícula atual e de eventuais contratos de compra e venda anteriores para entender a cadeia dominial.
Consulta Municipal: Avaliação junto à prefeitura para verificar se a edificação respeita o zoneamento e as normas de uso do solo, identificando possíveis débitos e pendências.
Avaliação Técnica e Habite-se: Inspeção por engenheiro ou arquiteto para emitir os laudos necessários à obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), atestando a segurança e conformidade da edificação.
Regularização de Cadastro (CND/INSS): Inscrição da obra na Receita Federal para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias vinculadas à mão de obra utilizada.
Averbação Definitiva: Ingresso no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula com a nova área construída, oficializando a existência legal da edificação.
Muitos proprietários acreditam que construções antigas sem projeto original não podem ser regularizadas, o que é um equívoco. Existem mecanismos legais, como o "Habite-se por via judicial" ou processos administrativos de anistia, que permitem a legalização dessas estruturas a partir de laudos técnicos de estabilidade e segurança. A percepção de que é impossível regularizar o que foi construído há décadas é um dos principais obstáculos, mas as novas regras e prazos de 2026 buscam justamente facilitar esse processo, especialmente para imóveis de menor valor ou em áreas consolidadas. Para o proprietário em processo de regularização, um checklist inicial deve incluir: a obtenção da certidão negativa de débitos municipais (CND), a verificação do cumprimento do coeficiente de aproveitamento do terreno e a confirmação de que a obra não avança sobre áreas de preservação permanente ou alinhamentos públicos. A viabilidade de regularizar uma construção antiga depende mais da adequação da obra às normas urbanísticas vigentes à época de sua construção do que da existência da documentação original do projeto.
Conclusão
A averbação de construção é o escudo que protege o patrimônio e a ferramenta que destrava sua rentabilidade. Regularizar o que foi construído é transformar um risco oculto em um ativo líquido e negociável, garantindo que o valor investido na obra esteja plenamente assegurado pelo sistema jurídico brasileiro. O custo da regularização é, invariavelmente, menor do que a desvalorização ou os custos judiciais de uma edificação irregular.
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