Compra de imóvel de uma incorporação imobiliária: o que devo me atentar?
Atualizado: 30 de out.

Adquirir um imóvel de uma incorporação imobiliária envolve diversos aspectos cruciais que devem ser cuidadosamente analisados. Hoje, vamos focar em um desses pontos: a possibilidade de desistência do empreendimento pelo incorporador.
O Que é uma Incorporação Imobiliária?
De forma simplificada, a incorporação imobiliária é uma atividade empresarial que promove e realiza a construção civil, permitindo a venda antecipada das unidades imobiliárias.
O Incorporador Pode Desistir do Empreendimento?
Uma incorporadora possui diversos direitos e obrigações que devem ser analisados antes da compra de uma unidade. Um desses direitos é a possibilidade de desistência da incorporação.
Como Funciona a Desistência da Incorporação?
O incorporador pode estabelecer um prazo de carência no momento do registro da incorporação, que não pode exceder 180 dias. Durante esse período, é possível desistir do empreendimento.
Importância do Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Desde o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis (primeira atenção ao comprar um imóvel de uma incorporadora), o incorporador tem até 180 dias para verificar se as vendas das unidades atenderão às expectativas iniciais. Esse resultado determinará se o empreendimento seguirá adiante ou se haverá a desistência.
Consequências do Prazo de Carência
Se o prazo de carência for ultrapassado, não será mais possível a desistência, tornando o prosseguimento do empreendimento definitivo. Nesse caso, o contrato referente à fração ideal de terreno, o contrato de construção e a convenção do condomínio devem ser celebrados no prazo máximo de 60 dias.

Registro da Compra ou Promessa de Compra
Caso nenhuma unidade seja negociada e/ou registrada no cartório de Registro de Imóveis competente, é possível cancelar a incorporação. Portanto, o registro da compra ou promessa de compra da unidade é fundamental.
Acompanhamento Profissional
Dada a complexidade e os riscos inerentes às transações imobiliárias, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado imobiliário. Esse profissional avaliará os riscos e a segurança do investimento, garantindo uma aquisição imobiliária mais segura.
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida ou precisa de ajuda para lidar com alguma situação imobiliária, basta preencher o formulário abaixo para ser direcionado a um de nossos advogados especializados!
Quem está por trás do escritório Rezende e Gonçalves
O escritório Rezende e Gonçalves Advocacia Imobiliária foi fundado e é conduzido pelos advogados Marcus Rezende e Mariana Gonçalves, que somam cerca de 40 anos de atuação no mercado imobiliário e acompanham, a partir de diferentes pontos de vista, cada etapa da vida de um imóvel.
Marcus, pós-graduado em Direito Imobiliário e mestre em Direito Empresarial, iniciou sua trajetória em 2004 dentro do Registro de Imóveis, onde conheceu por dentro o que faz uma escritura ser registrada ou recusada, e se tornou especialista em incorporações e regularização imobiliária.
Mariana, também pós-graduada em Direito Imobiliário, começou em 2008 como corretora em um dos mercados de alto padrão mais aquecidos do país, na região de Balneário Camboriú e Itajaí, e, formada em Direito desde 2014, atua como advogada especialista em análise de riscos em transações e contratos.
Essa combinação rara, de quem conhece o cartório, a mesa de negociação e o contrato, permite ao escritório enxergar riscos que normalmente só aparecem depois da assinatura. Hoje, o Rezende e Gonçalves assessora proprietários, investidores, construtoras e incorporadoras em todo o território nacional em compra, venda, permuta, incorporação e regularização de imóveis de alto valor, com atendimento personalizado, metodologia própria e o compromisso de que cada cliente feche o seu negócio sabendo exatamente o que está assinando.
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